sábado, 28 de abril de 2018

Reflexão sobre o trabalhador

Às vésperas do dia 1º de maio, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou dados decepcionantes para qualquer trabalhador: o desemprego está em 13,1% totalizando 13,7 milhões de brasileiros desempregados. Tal queda, iniciada em consequência da crise econômica, acentuou-se em 2015 e desde então não apresenta valores consistentes e confiáveis de melhora na taxa de emprego. Neste último levantamento divulgado em 27/04/2018 houve uma retração de 2,7% na indústria, 5,6% na construção e 2,2% no comércio resultando em 1 milhão e 112 mil de novos desempregados.

Segundo o Dicionário Online de Português, trabalhador é aquele que fabrica, opera, obreiro, empregado que demonstra excesso de dedicação na realização de alguma coisa. Mas nem sempre tempo é dinheiro, ao contrário do que diz o Tio Sam. Possui como antônimo adjetivos como negligente e preguiçoso. É o contrário de malandro. Etimologia: trabalhar + dor. Separação silábica (assim com a divisão do trabalho e não repartição do lucro): tra-ba-lha-dor. Não se pode generalizar, mas por vezes realmente trabalha a dor. 

Fonte: http://fatojuridico.com/principios-do-direito-do-trabalho/

Em 1º de maio de 1886 milhares de trabalhadores foram às ruas de Chicago (EUA) para reivindicar melhores condições de trabalho e redução na jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Nascia ali as grandes greves gerais e conscientização dos trabalhadores sobre as disparidades na relação entre empregados e empregadores. Dias depois houve confronto com a polícia e dezenas de protestantes foram feridos e mortos. A luta dos trabalhadores se propagou pelo mundo nos anos posteriores resultando em manifestações, greves e finalmente na obtenção de direitos, muito devido aos ideais anarquistas e socialistas. As décadas passaram e o retrocesso se faz presente.

Mesmo após dois anos do anúncio de uma agenda reformista pelo atual governo de Michel Vampiro Temer, a retirada de direito dos trabalhadores como desculpa de geração de emprego mostra-se ineficiente, ao menos a curto e médio prazo, pois os resultados objetivados não foram atingidos. O que se nota é um aumento no número de bicos e trabalhos informais, direcionados mais para uma complementação de renda e/ou subsistência. A qualidade de vida tão almejada em lutas anteriores ficou para trás. A perspectiva continua negativa em um ano de copa do mundo de futebol e eleições federais cuja imprevisibilidade se faz constante.

chaplin+tempos
Fonte: https://gimigliati.wordpress.com/2013/05/01/trabalho-tortura-ou-realizacao/

Alguns conceitos são fundamentais para refletir sobre o tema. Segundo o site Significados, trabalho é o esforço feito por indivíduos com o objetivo de atingir uma meta. Porém vai muito além, é a construção feita por seres humanos em busca do desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade. É muito mais, trata-se da dedicação de tempo, intelecto e força para a realização de sonhos. É a sobrevivência, a manutenção da família. Realização profissional para alguns, condenação para outros. A centralidade da questão é fundamental para se entender as relações e desenvolver soluções. 

Segundo Max Weber em seu livro "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", o trabalho é tido como uma vocação, uma atividade necessária para obtenção de status social e da salvação. O trabalho atualmente caracteriza-se por uma obrigatoriedade, uma virtude em si mesma. Quanto ao trabalhador e suas condições? Freud e Marx explicam. Não à toa o emprego (e sua ausência) estão diretamente ligados à problemas sociais como depressão, suicídio, saúde e segurança pública.

Fonte: https://efetividade.net/2014/04/psicopatas-no-trabalho-como-identificar-e-como-agir.html

Oportunidade de trabalho: possibilidade de trabalhar. Trabalho escravo: quando o empregador explora o seu empregado. Difícil quando o presidente da república é professor de direito constitucional e mesmo assim rasga a Constituição revivendo temas de séculos passados que não condizem com o pensamento contemporâneo. Sem trabalhador não há crescimento, desenvolvimento, trabalho ou mesmo lucro. Sem oportunidades não há progresso, não há sucesso, não há cooperação, não há solidariedade, nem mesmo fraternidade. Não se pode omitir a importância do trabalhador na formação da sociedade. Afinal, o que seriam dos senhores sem seus servos? Enquanto os trabalhadores não acordarem para sua real situação continuarão em estado de dormência, submissão e dominação. Quem tem mais leva. 

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Reflexão sobre a superpopulação, conurbação urbana e gentrificação

Do campo para as cidades, dos feudos para as megalópoles, regiões extremamente densas e povoadas. Da terra para o concreto com uma diminuição intensa das áreas rurais. O verde passa a ser cinza e as pessoas se acumulam umas sobre as outras. A explosão e proliferação da Revolução Industrial continua a ter consequências na sociedade, agora digital. Como sintomas tem-se a constante movimentação populacional, o aumento da propriedade privada, demandas maiores com recursos cada vez mais escassos. Filas, trânsito, brigas, cansaço, depressão, poluição: tudo está interligado.

A mudança nos indivíduos reflete sobre a sociedade. O inverso também ocorre. Assim sendo, a humanidade sofre grandes alterações na forma de ser, pensar e agir desde o século XVIII. Diversas revoluções e inovações tecnológicas moldam a rotina das pessoas. Desse modo, é preciso refletir sobre a situação atual e as respectivas projeções. A responsabilidade recai sobre cada indivíduo, mesmo que diante da massificação tal reflexão torne-se complexa.

http://www.matematicaefacil.com.br/2014/04/breve-historia-da-matematica_12.html
Fonte: https://www.matematicaefacil.com.br/2016/02/matematica-crescimento-populacional.html

O recorte temporal pode ser feito da migração dos camponeses analfabetos para os centros urbanos no século XIX, instalando-se em cortiços, alta jornada de trabalho, moradias precárias, sem saneamento básico, água encanada ou mesmo o mínimo de qualidade de vida. Realmente não se trata de uma realidade fácil. Doenças e acidentes de trabalho. Será que mudou muita coisa de lá para cá? Analisando o contexto e comparando com os dias atuais é visível a melhora no padrão de vida. Mesmo assim, facilmente é possível constatar perda de direitos, esgotamento (físico e/ou psicológico) dos trabalhadores e situações análogas à escravidão, seja nos becos obscuros de São Paulo ou mesmo nas grandes fazendas Brasil adentro.

Em um sistema capitalista globalizado a busca incessante por lucro e privilégios individuais é a regra. Assim sendo, questões como solidariedade, fraternidade e coletividade são deixados para trás, pensando a humanidade como apenas um (individual). Isso quando o ser humano não é tratado como simples objeto. A concentração de riqueza é mantida pela burguesia e a manutenção do poder concentra-se nas oligarquias políticas. Até aqui sem grandes novidades. A problemática do século XXI está na continuação desse status quo adicionado ao aumento do desemprego e avanços tecnológicos cada vez mais rápidos. A questão é como tirar proveito social diante desse cenário desorganizado de cada um por si.

The occupation of MTST, the homeless workers’ movement of São Paulo
Fonte: https://www.theguardian.com/cities/live/2017/nov/27/guardian-cities-live-sao-paulo

Como o próprio nome já induz o entendimento, a superpopulação nada mais é do que o superpovoamento, o que significa uma concentração exacerbada de pessoas em uma determinada área. O fato é que o número populacional vem aumentando gradativamente em áreas cada vez mais reduzidas. Tal constatação é melhor observada em países subdesenvolvidos (economicamente falando), mas mesmo nos grandes centros urbanos do chamado primeiro mundo há uma aglutinação imensa de pessoas vivendo em espaços menores. Londres, Nova Deli, Tóquio, Nova Iorque: mar de gente, selva de pedras.

Dos casarões e fazendas de antigamente tem-se hoje apartamentos e kitnets com área total inferior a 40m². Casas projetas para acolher uma família de quatro pessoas passam a abrigar dez indivíduos. Sensação de sufocamento diante das construções que se sobrepõem. Divisas que se perdem. Diversas casas viram uma só. Os bairros se aglutinam, as cidades se misturam e a geografia natural se perde. Portanto, há um desiquilíbrio social e um crescimento desordenado da espécie. Assim surge a conurbação urbana. Sem espaço para crescer na horizontal, tem-se a verticalização das cidades. O céu é o limite.


Fonte: http://www.canalkids.com.br/cultura/geografia/super.htm

Áreas de riscos são habitadas, zonas nobres dos municípios são valorizadas. Cria-se um fluxo: as comunidades de baixa renda são marginalizadas (vão às margens periféricas das cidades) e a especulação imobiliária faz aumentar o valor do m². Aos poucos, os viadutos são ocupados, não por arte, mas sim por pedintes. As ruas são ocupadas, não de vida, mas pelo crime. Alterações na dinâmica e nas características das construções, criando divisões, barreiras, verdadeiras fronteiras dentro de um mesmo Estado. Os ricos mais ricos, os pobres mais pobres. Essa é a lógica urbana vigente. Tem-se a gentrificação.

Cabe às pessoas estruturarem suas vidas, planejarem a constituição familiar, construir relações duradouras e sinceras. É preciso sentimento e racionalidade para não cair na armadilha de ter vários filhos para fornecer um exército para os senhores do capitalismo. É preciso trabalhar, ser produtivo, mas fazer o que realmente gosta para não jogar uma vida inteira fora. É preciso ser independente e autônomo para não necessitar do assistencialismo populista de um Estado decadente. É preciso protestar, agir, revolucionar um sistema que só favorece a uma minoria. Gradualmente o cidadão médio possui menos tempo e espaço. Um número ínfimo dentro de tantos outros números, sem prazo para respirar. É preciso uma pausa para olhar o céu.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Reflexão sobre a prisão em segunda instância

O tema da semana é...advinha. Não tem como fugir diante da exposição explícita dos fatos. Tal situação apenas confirma o que fora escrito neste blog nos últimos posts sobre a polarização política e clivagem social. Proponho aqui esquecer as paixões sobre as personagens envolvidas no caso e refletir sobre o tema. Vamos esquecer os nomes e analisar a conjuntura até aqui para, posteriormente, obtermos uma conclusão razoável e lógica.

Pois bem, comecemos no conceito sobre o posicionamento das leis dentro da esfera jurídica. Conforme já comentado aqui, um certo Hans Kelsen formulou uma pirâmide sobre o tema e criou paradigmas dentro da justiça mundial. Se é uma pirâmide então tem-se uma hierarquização cuja base está submetida ao ápice. Na famosa pirâmide kelseniana do direito encontra-se em seu topo a Constituição Federal. 

Em seguida tem-se as demais leis. De um modo genérico e didático para não nos estendermos nesse ponto segue: Tratados Internacionais sobre os Direitos Humanos, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Resoluções, Portarias e por aí vai até chegarmos nas normas internas das empresas e condomínios cujo objetivo é sanar as divergências e estabelecer um ordenamento e convívio social. Enfim, este não é foco aqui hoje. O fato é que a lei maior de uma nação é a Constituição Federal, no caso brasileiro, promulgada por parlamentares eleitos que formaram a constituinte. 

Supremo Tribunal Federal se reúne para discutir prisão após condenação em 2ª instância
Fonte: https://www.portalsbn.com.br/noticia/supremo-tribunal-federal-se-reune-para-discutir-prisao-apos-condenacao-em-2-instancia&app_id=1708726265823765

As demais leis devem ser complementares, mas não opostas à CF de 1988. Dito isso, vamos ao que consta no artigo 5º da Carta Magna vigente (teoricamente) no país sobre o tema: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". As leis ordinárias também exigem o trânsito em julgado, além de ampla jurisprudência a seu favor. Ora, tendo-se em vista que no Brasil existem quatro instâncias e que o trânsito em julgado acontece somente após se esgotarem todos os recursos, então fica claro que aqui já há uma divergência no âmbito jurídico. A sentença que vai contra o que está escrito pode ser considerada inconstitucional.

O segundo ponto a ser agregado à reflexão é sobre o papel do Poder Judiciário. É sabido que o Estado brasileiro se divide em três poderes independentes em que cada um possui suas próprias atribuições, não devendo interferir na esfera do poder alheio, mas podendo atuar de forma conjunta. De forma bem resumida tem-se: (a) o Poder Executivo que administra o governo, tomando as ações necessárias para a manutenção da coisa pública; (b) o Poder Legislativo que se encarrega de criar e aprovar leis, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo; (c) por fim tem-se o Poder Judiciário cujo principal papel é ser o guardião da Constituição Federal, aplicando e garantindo o cumprimento das leis.

Nota-se claramente após a leitura do parágrafo acima que a responsabilidade de criar e alterar leis cabe ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Judiciário fazer valer o que fora definido pelo Congresso Nacional. Tal detalhe ganha peso maior devido ao fato do Congresso ser composto por pessoas eleitas pela população, sendo, portanto, os representantes dos cidadãos dentro do âmbito político do país. Vale ainda ressaltar que as personas do Judiciário não são eleitas. Portanto, não representam ninguém além de si mesmas. Isso vale para o Supremo Tribunal Federal cujos ministros são escolhidos por indicação e não por voto ou concurso público.

Fonte: https://e-dou.com.br/2017/03/entenda-como-funciona-o-stf-supremo-tribunal-federal/

Portanto, o ambiente natural, legal e legítimo para modificar algum ponto da Constituição Federal dentro de uma república tida como democrática de direito é o Congresso Nacional e não o STF. Ora, aqui tem-se outra divergência: a decisão de seis ministros em autorizar a condenação em segunda instância sobrepõe-se ao que fora estabelecido pelos parlamentares eleitos pela população para desempenhar tal função. Sendo assim, tem-se uma nítida politização do judiciário indo contra o contrato social estabelecido pelo país e rasgando a Constituição, pilar fundamental do direito. 

Desse modo, a Suprema Corte do Brasil abre precedente para que a justiça seja feita pelas próprias mãos. Afinal, não importa o que esteja escrito na lei, pois eles atuam de acordo com a própria vontade e opinião. Parcialidade maior não há. Eu, particularmente, creio que quatro instâncias torna o processo longo e moroso, devendo de fato ser reduzido para três ou duas instâncias. Não sou especialista em direito, tampouco possuo tal pretensão. Entretanto, as regras devem ser respeitadas de acordo com o jogo.

Para dar um exemplo simples é possível traçar um paralelo com o futebol: suponha que o seu time perdeu o primeiro jogo de uma decisão na casa do adversário por 1x0 e que a regra seja vencer por um gol para ir aos pênaltis ou com dois gols de diferença para se sagrar campeão; suponhamos agora que no meio do segundo tempo do segundo jogo no estádio do seu time, com a bola rolando e com o placar de 2x2, subitamente as regras mudem e passe a valer o gol fora de casa com peso 2. Desse modo, mesmo que o seu time faça mais dois gols, o placar de 4x2 a favor do seu time já não será suficiente para ser campeão, pois as regras mudaram no meio do jogo.  

Fonte: http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/2017/11/auto-retrato-da-imparcialidade-da.html

Colocaram a carroça na frente dos burros em um processo de tal exposição e celeridade que nunca se viu igual. Mesmo sendo favorável à prisão em segunda instância, antes é preciso alterar as regras que aí estão, pois caso contrário gerará o descrédito das leis de um país que já possui o hábito de não seguir o que fora estabelecido. O correto seria seguir as normas e não ter a cultura de tal lei pegar e outra não pegar. O culpado deve ser punido e quanto a isso não há discordância. 

Há uma arbitrariedade em curso, tendendo ao autoritarismo cujo intuito é compensar a morosidade e a impunidade em um caso específico. Tipicamente característico da oligarquia demagoga vigente, jogando o espetáculo do povo para o povo. Entretendo as massas com um grande teatro em praça pública para que as outras personagens passem impunes. Já alertava Platão sobre os vícios e desvios que um eventual modelo democrático poderia acarretar quando o mesmo defendia a aristocracia. Aí estão os sofistas e demagogos caro Platão. O problema é que os riscos desse teatro são elevados, podendo agravar a situação caótica na qual o Brasil já se encontra.