sábado, 1 de junho de 2019

Reflexão sobre plebiscitos e referendos

Partindo do pressuposto do que se convencionou em chamar de democracia moderna, a participação popular deveria ser mais ativa nas questões referentes à coisa pública. Entretanto, no velho conchavo de poucas famílias brasileiras no comando da nação, o chamamento popular é irrisório diante da abrangência que o termo democrático traz consigo. Simbolicamente, os cidadãos são chamados a cada dois anos para as eleições e do mais são manobrados por interesses pessoais e partidários como gados no pasto. A resistência atualmente é feita somente nas ruas; pois, por vezes, nem as urnas bastam diante do lobby (explícito ou invisível). O mesmo já se alastra pelos asfaltos por meio de patrocínios.

Duas ferramentas importantes para inserir a sociedade nos debates e tomadas de decisões são os plebiscitos e referendos. Ambos são consultas populares para decidir questões de natureza pública (constitucional, administrativa ou legislativa). Previstos na Constituição Federal, podem ser convocados mediante decreto legislativo em âmbito federal. Já para questões de competências regionais ou locais, os plebiscitos e referendos podem ser convocados em conformidade da Constituição Estadual nos estados e da Lei Orgânica nos municípios.

Plebiscito é uma consulta que antecede a tomada de decisão pelo parlamento, ou seja, primeiramente questiona-se a população sobre o assunto para depois elaborar a legislação. Já o referendo é uma consulta posterior, ou seja, o parlamento toma uma decisão política e consulta o povo para saber se este aceita ou não aquela decisão. Só após a aceitação popular é que a decisão passa a ter validade. 

Plebiscito

Portanto, a principal distinção entre plebiscito e referendo está no momento da consulta, sendo o primeiro convocado previamente à criação do ato legislativo, e o segundo convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Na história do Brasil é possível citar o referendo sobre o fim do parlamentarismo de 1963 e o plebiscito sobre o sistema político (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (república ou monarquia) em 1993. Nos dois casos o presidencialismo foi a opção escolhida pelos brasileiros. 

Isso não quer dizer que a voz da população sempre é acatada pelo poder público. Um exemplo recente foi o referendo sobre o Brexit quando em 2016 os cidadãos decidiram pela saída do Reino Unido da União Europeia. De lá para cá ainda não houve um acordo entre as partes, o que foi prometido ao povo se mostrou algo tão complexo que ainda não foi possível se concretizar e talvez nem o seja. Uma das principais articuladoras do movimento, Theresa May, foi eleita primeira ministra à época, mas caiu do cargo em maio deste ano devido a seu insucesso. 

OAB 1ª Fase: qual diferença entre plebiscito e referendo?

No Brasil, em 2005 houve um referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo no país. O povo rejeitou a proposta, mas a concessão do registro e porte de armas no país permaneceu rigoroso e restritivo. Como se nota, nem sempre a maioria vence. Nem sempre a voz do povo significa bom senso e racionalidade, muitas vezes se deixando levar pelos sentimentos, agindo por impulso e sem medir as consequências.

Nem mesmo as eleições são garantias de soberania popular. Assim foi com Jango na década de 60 após a renúncia de Jânio Quadros e também na eleição de Dilma para o seu segundo mandato como presidenta em 2014. Mesmo sendo eleita, o impeachment logo foi armado com a promessa de uma faxina política. O que se vê hoje, mais de três anos depois do seu afastamento, é que a sujeira continua nos porões e esgotos de Brasília e vários corruptos (empresários e políticos) livres ou em prisão-mansão domiciliar. A desculpa do golpe permanece até hoje, assim como Temer jogou toda a culpa da sua incompetência na greve dos caminhoneiros. A culpa é sempre do outro e no final quem paga a conta é o povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário